quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PAGE EM FOCO: veja email com resposta do MDS em relação ao PBF!

 

Quando alguns leitores entraram em contato conosco do PAGE para saberem se crianças menores de idade precisava ter CPF para fazer o cadastramento do Bolsa Família, entramos em contato com a gestora do PBF (Programa Bolsa Família) daqui de Areia para saber dessa informação. Ao mesmo tempo, entramos em contato com o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para saber se essa informação procede. Como tiramos todas as dúvidas com a gestora daqui do município (Neta), resolvi colocar aqui em baixo a resposta que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nos enviou! Confira!

Prezado (a) Senhor (a),


Demanda nº 00443147/2012


Todas as famílias com renda familiar por pessoa até meio salário mínimo vigente podem ser incluídas no Cadastro Único. O público preferencial do Cadastro Único continua sendo composto pelas famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. As famílias com renda mensal total até três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.

No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal. 

Esclarecemos que o cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família - PBF no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do PBF, não sendo possível fazê-la por meio da internet.

Informamos ainda que é possível localizar o gestor do programa no seu município por meio do portal do MDS/Bolsa Família, pelo link: 




Após esse procedimento, orientamos clicar em Estados e Municípios e em seguida Municípios > Informações dos Municípios, basta selecionar a UF, digitar o nome do município e clicar em pesquisar.
Para a realização do Cadastro Único é necessária a apresentação dos seguintes documentos: 

1) Para o responsável familiar: CPF ou título de eleitor

2) Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.

Não se deve fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade, o que prejudicará a família. 

Se o cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo PBF, deve-se procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola. 

Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.

O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.

Para saber se uma família está dentro dos critérios do Programa Bolsa Família, é necessário identificar se esta família tem uma renda per capita (por pessoa) de até R$ 140,00. Para obter este resultado primeiramente deve-se somar a renda de todas as pessoas que vivem na mesma residência e, a partir desse resultado, dividir pelo número de pessoas que residem nela.


1- Se o valor ficar entre R$ 0 e R$ 70,00, a família poderá receber o Benefício Básico de R$ 70,00 (setenta reais). Se a família tiver crianças entre 0 e 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, poderá receber também o Benefício Variável no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por criança, gestantes e/ou nutrizes, sendo no máximo 5 por família. Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).  

2 - Se o valor ficar entre R$ 70,01 e R$ 140,00, a família poderá receber apenas o Benefício Variável de R$ 32,00 por criança entre 0 e 15 anos, gestantes e/ou nutrizes,  sendo no máximo 5 por família. Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).  

3- Se a família tiver jovens entre 16 e 17 anos, a família poderá receber também o Benefício Variável Jovem no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por cada jovem, pelo número máximo de 2 jovens por família cadastrada.


Por fim, esclarecemos que as agendas de cadastramentos municipais podem ser vinculadas às necessidades e possibilidades administrativas e burocráticas dos municípios. Para cada município existe um tipo de cadastramento, alguns trabalham com uma agenda cadastral, outros divulgam em rádios, e até municípios de menor porte que optam por cadastro diário. Essa será uma ação que o Gestor do Programa no município buscará para administrar da melhor maneira o cadastramento.

Para obter mais informações sobre os projetos, programas e políticas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS acesse o portal www.mds.gov.br.

Agradecemos o seu contato, ao tempo em que nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.

 
Central de Relacionamento do MDS

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS



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Luciano Soares

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Eleições municipais... Ano Bissexto... 366 dias... O que esses fatos tem em comum? Descubra!

Hoje amanheceu como um dia normal... Teve sol... Nuvens... Sol de novo... Tava muito quente... Pessoas nas ruas... Carros nas ruas... Parecia um dia normal... E é um dia normal! Mais, ao olhar no calendário, vi que hoje é dia 29 de Fevereiro de 2012! Espera aí?! Eu disse 29 de Fevereiro? Então, hoje é dia bissexto? Estou errado? Claro que não!

De 4 em 4 anos tem eleição municipal... De 4 em 4 anos tem olimpíadas... De 4 em 4 anos tem 366 dias!

Você sabe como é feito o cálculo do ano bissexto? Não?! Então, leia abaixo o que tem no Wikipédia!


Chama-se ano bissexto o ano ao qual é acrescentado um dia extra, ficando ele com 366 dias, um dia a mais do que os anos normais de 365 dias, ocorrendo a cada quatro anos. Isto é feito com o objetivo de manter o calendário anual ajustado com a translação da Terra e com os eventos sazonais relacionados às estações do ano. O presente ano (2012) é bissexto. O último ano bissexto foi 2008 e o próximo será 2016.

A origem do nome bissexto advém da implantação do Calendário Juliano em 45 a.C. que se modificou evoluindo para o Calendário Gregoriano que hoje é usado em muitos países a todos os quais ocorrem os anos bissextos.

Dentro de um contexto histórico, a inclusão deste dia extra, dito dia intercalar, ocorreu e é feita em calendários ditos solares em diferentes meses e posições. No Calendário Gregoriano é acrescentado ao final do mês de Fevereiro, sendo seu 29º dia.

Hoje a expressão bissexto vez ou outra é associada ao duplo seis (66) da expressão 366, o que expressa uma coerência mnemônica popular, porém, aos estudiosos é um grande e histórico equívoco.


Motivação dos anos bissextos

Acrescenta-se um dia a mais para se corrigir a discrepância entre o ano-calendário convencional e o tempo de translação da Terra em volta do Sol tomando-se o ano trópico que utiliza o equinócio vernal (ou seja, o equinócio de primavera no hemisfério norte) como referência. A Terra demora aproximadamente 365,2422 dias solares (1 ano trópico) para dar uma volta completa ao redor do Sol, enquanto o ano-calendário comum (por convenção) tem 365 dias solares. Sobram, portanto, aproximadamente 5h48m46 (0,2422 dia) a cada ano trópico. As horas excedentes são somadas e adicionadas ao calendário na forma inteira de um dia (4 x 6h = 1 dia).

No caso do Calendário Gregoriano este dia extra é incluído no final do mês de fevereiro, que passa a ter 29 dias (ano com 366 dias) em lugar dos 28 dias de anos normais (ano de 365 dias).


É isso! Mais, será que eles colocaram 366 dias justamente no ano em que ocorrem as eleições municipais para que todos, pelo menos, fiquem conversando nem que seja um dia a mais sobre política? Sei não...



Pesquisa de alguns dados: Wikipédia


Luciano Soares


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Foto: Internet


PaqTcPB anula algumas questões do concurso da UEPB + Confira quais foram!

A Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB COMUNICA aos candidatos inscritos no Concurso Público da Universidade Estadual da Paraíba, para o cargo de Assistente Administrativo, que as questões 36 e 41 (Prova Tipo 1), 6 e 11 (Prova Tipo 2), 16 e 21 (Prova Tipo 3), 21 e 26 (Prova Tipo 4), foram ANULADAS após a publicação do Gabarito Oficial!


Para mais detalhes sobre as questões que foram anuladas e sobre o porquê, acessem o link abaixo!




E para saber do gabarito completo, acesse o link abaixo!




Luciano Soares



Areia/ Imagem do dia/ 12/ Mosáico do Teatro Minerva...

UFCG divulga 4ª lista de chamada de aprovados no vestibular 2012!

 

A Universidade Federal de Campina Grande divulgou na terça-feira (28) a quarta lista de convocação de aprovados no vestibular 2012 para seus cursos superiores. De acordo com a instituição, foram chamados 312 aprovados para o 1º período do ano letivo (2012.1).

Para preencher as vagas remanescentes, os candidatos devem fazer um cadastramento obrigatório na quinta-feira (1º) e na sexta-feira (2). A lista pode ser consultada no site da instituição, www.ufcg.edu.br/vestibular2012.

O atendimento aos aprovados é feito das 8h às 11h30 e das 14h às 17h, na coordenação dos cursos para os quais eles foram classificados. O candidato que não comparecer ou não apresentar a documentação exigida perde direito à vaga.

A universidade prevê divulgar a quinta e última chamada para o 1º período no dia 6 de março. O cadastramento e a matrícula nas disciplinas nos dias 8 e 9 de março. A primeira chamada do 2º período será divulgada no dia 16 de março, com o cadastramento previsto para 20 e 21 de março.


Documentação necessária

Para fazer o cadastramento,  os candidatos devem apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: certificado de conclusão do ensino médio, curso equivalente ou diploma de graduação em curso superior; identidade; CPF; título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de presença na última eleição; prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos; certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de residência.


Fonte: G1Paraiba



Luciano Soares