sábado, 18 de agosto de 2012

Bolsa Família: Valores dos Benefícios

Como é definido o valor do benefício do Bolsa Família?

O valor do benefício depende das informações do Cadastro Único. A composição familiar e a renda declarada determinam o valor do benefício da família. Desta forma, é possível haver duas famílias com a mesma composição, recebendo benefícios de valores diferentes. Isto porque a renda e a composição familiar determinam o valor do benefício.

Para efeitos de concessão do benefício, vale a renda DECLARADA no cadastro. Se a família, ao ser inserida no Cadastro tinha um valor de renda mensal e esse valor mudou, é necessário procurar o setor responsável pelo Programa e atualizar os dados cadastrais.

Quais são os casos em que ocorrem mudanças no valor do benefício?

Quando ocorrer alterações no cadastro da família (valor da renda, composição familiar) ou quando a família for beneficiária de Programas Remanescentes, consultar: Perguntas Frequentes > Bolsa Família > Bolsa Família > Beneficiário > Programas Remanescentes.


Quando há alterações no cadastro da renda por pessoa da família podem ocorrer mudanças no valor do benefício.

Em relação às alterações cadastrais, é importante que os dados informados sobre a renda e a composição familiar retratem a realidade da família. No caso de dúvidas, procure o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município.Caso a família seja beneficiária e a renda seja alterada para valor acima de R$ 140,00 por pessoa, o benefício será automaticamente cancelado, pois ela já não tem perfil para receber o benefício.
Em relação aos Programas Remanescentes (Auxílio-Gás, Bolsa Alimentação, Bolsa Escola e/ou PCA – Programa Cartão Alimentação), como as famílias não poderiam ter perda financeira no ato da migração para o Bolsa Família, receberam uma diferença como um benefício extraordinário, chamado de Benefício Variável de Caráter Extraordinário.

O valor do benefício do Bolsa Família foi alterado?

Os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família foram reajustados a partir da folha de pagamento do mês de Abril de 2011. Com isso, o Benefício Básico, pago às famílias com renda familiar até R$ 70,00 por pessoa foi reajustado de R$ 68,00 para R$ 70,00. O Benefício Variável (pago de acordo com o número de crianças) passou de R$ 22,00 para R$ 32,00.

Com a alteração, o valor mínimo do Bolsa Família foi de R$ 22,00 para R$ 32,00 e o máximo de R$ 200,00 para R$ 306,00. O Benefício Variável Jovem – BVJ foi reajustado de R$ 33,00 para R$38,00 por jovem de 16 ou 17 anos no limite de 2 benefícios por família.

A quantidade de benefícios variáveis do PBF aumentará?

De acordo com o Decreto nº 7.494 de 02/06/2011, o número de benefícios variáveis por família passará de 3 para 5 conforme o perfil para recebimento. E o aumento de três para cinco benefícios variáveis por família começou a ser pago a partir do mês de setembro/2011.

Qual o perfil da família para recebimento dos benefícios variáveis?

Os benefícios variáveis são pagos a famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham em sua composição:
• Crianças e adolescentes entre zero e 15 anos;
• Gestantes;
• Nutrizes.

Com o aumento do número de variáveis, qual é o valor máximo que uma família pode receber pelo PBF?

Com a alteração, o valor máximo que pode ser recebido por uma família sobe de R$ 242 para R$ 306 (R$ 242 + R$ 32 + R$ 32 = R$ 306). Esse cálculo considera uma família extremamente pobre (renda por pessoa de R$ 70 reais) que recebe um benefício básico, cinco benefícios variáveis e dois variáveis jovens (relativo a jovens de 16 e 17 anos).

Como as famílias elegíveis ao benefício variável á gestante deverão proceder?

As famílias elegíveis ao benefício variável à gestante deverão procurar a área de saúde no município para informarem sobre a gravidez, a qualquer tempo, independentemente do estágio de gravidez. As informações deverão ser prestadas o quanto antes, pois só o registro torna a família elegível. A família na qual seja identificada uma gestante é apenas elegível à concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.

Como se dará a concessão do benefício variável à gestante?

As parcelas começam a ser pagas quando a beneficiária é identificada como gestante pela área Saúde do município. As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, por exemplo, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas.
Para a concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá obrigatoriamente realizar os exames e consultas, para que a família não sofra repercussão gradativa.

Serão pagas nove parcelas mensais de R$ 32,00, (uma por mês de gestação) às famílias com gestantes para as quais o benefício variável for concedido.

O benefício variável à gestante poderá ser concedido para mais uma pessoa na mesma família?

O benefício variável à gestante é vinculado ao Número de Identificação Social (NIS) da gestante beneficiária do PBF, podendo ser concedido mais de um benefício na mesma família – desde que não se ultrapasse o máximo de cinco benefícios variáveis. O benefício será pago para a família no NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada, juntamente com os outros benefícios da família.

A adolescente que recebe o BVJ pode receber o benefício variável à gestante?

Uma adolescente que receba o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) poderá receber o benefício variável à gestante. A interrupção do pagamento do benefício variável à gestante ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.

Em caso de aborto, o benefício variável à gestante será cancelado?

Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher. Nove novas parcelas do benefício serão pagas.


A quem é destinado o benefício variável nutriz?

Esse benefício é destinado às famílias que tenham crianças com até seis meses de vida.

IMPORTANTE! O beneficio variável nutriz será pago ao RF, independentemente do gênero (masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. O objetivo do benefício é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, como auxílio na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida.

A criança precisa estar em aleitamento materno para que a família receba o benefício?

A família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê.

Como se dará a concessão do benefício variável nutriz?

Para ter direito ao benefício variável à nutriz, as crianças com menos de seis meses de idade devem ser cadastradas no Cadastro Único até o sexto mês de vida, e posteriormente realizar o acompanhamento nutricional e cumprir a agenda de vacinação. As parcelas do benefício começam a ser pagas após a identificação das informações cadastrais do recém-nascido no Cadastro Único e o benefício será concedido em seis parcelas consecutivas de R$ 32,00.

Para que a família comece a receber o benefício variável nutriz, não será verificado se a criança está com o calendário vacinal em dia, nem se foi realizado o acompanhamento nutricional (verificação do peso e da altura).

Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo é necessário que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e medida) realizado. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do benefício variável nutriz.

ATENÇÃO! A família na qual seja identificada uma criança de zero a seis meses é apenas elegível à concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.

A família poderá receber além do benefício variável nutriz o benefício variável pela criança menor de seis meses?

Sim, se a família ainda não estiver recebendo os cinco benefícios variáveis, também recebe outro benefício variável por passar a contar com um novo membro, o bebê de até seis meses.

O (a) beneficiário (a) do BVJ pode receber o benefício variável nutriz?

Um mesmo NIS que receba o BVJ poderá receber o benefício variável nutriz. A interrupção do pagamento do benefício variável nutriz ocorrerá automaticamente pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) ao final das seis parcelas pagas à família.

ATENÇÃO!! O benefício variável à gestante e o benefício variável nutriz serão considerados no limite de cinco benefícios variáveis por família.

Informações Importantes


  • Não existe um modelo-padrão de carta, fax ou e-mail para ser seguido. O cidadão tem total liberdade para se expressar da forma que julgar conveniente. É importante ressaltar que este deve fornecer o máximo possível de informações, para que se possa dar um melhor e mais ágil encaminhamento à manifestação.
  • O tempo de resposta às demandas varia de acordo com a complexidade e o número de agentes envolvidos; porém, a Ouvidoria trabalha para que todas sejam respondidas dentro do menor tempo possível.
  • Em caso de denúncia, é possível fazê-la de duas formas: identificando-se (tendo o(a) denunciante direito ao sigilo, caso deseje, garantido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 116, inciso V, alínea “a” e inciso VIII); ou anonimamente, no entanto, existem algumas limitações concernentes ao tratamento de denúncias anônimas:
  • Denúncias anônimas podem ter o tratamento comprometido quando não existir nenhum canal que possibilite a comunicação entre a Ouvidoria e o denunciante, uma vez que, em alguns casos, é necessária a obtenção de maiores informações sobre a denúncia, as quais só podem ser obtidas com o emissor. Esse canal de comunicação torna-se importante também para que o cidadão obtenha uma resposta da Ouvidoria.

ATENÇÃO: Para que sua denúncia seja apurada, se faz necessário o fornecimento de dados essenciais. É imprescindível que a denúncia contenha nome e endereço do denunciado (incluindo município e Estado) e descrição da irregularidade.

Em casos que envolvam beneficiários do Programa Bolsa Família, é desejável que seja informado o Número de Identificação Social – NIS (número do cartão).


Fonte: MDS, Blog PBF Areia e Gestora do PBF


Luciano Soares


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