O cartão Bolsa Família é o principal instrumento que possibilita as famílias do PBF sacarem os seus benefícios financeiros. O cartão é magnético e personalizado emitido para o responsável familiar e é utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.
Há um conjunto de ações inter-relacionadas para que o cartão chegue a cada beneficiário do programa. Esses processos são monitorados pelo MDS e se referem aos seguintes serviços:
a) Definição e funcionalidades dos Cartões Bolsa Família;
b) Notificação da Concessão de Benefícios e Aviso de Remessa Postal do Cartão Social Bolsa Família;
c) Emissão de Cartões Bolsa Família;
d) Remessa e entrega de Cartões Bolsa Família;
e) Ativação e registro de senha de Cartões Bolsa Família;
f) Monitoramento dos Cartões Bolsa Família;
g) Cancelamento de Cartões Bolsa Família.
Além do saque, o cartão Bolsa Família permite o acesso a outros serviços, como recebimento do seguro desemprego, recebimento de abono salarial, consulta a extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e consulta a saldos e saques do Programa de Integração Social (PIS).
Em casos de perda, roubo ou extravio, o beneficiário pode solicitar a 2ª via do cartão Bolsa família ligando para o tele atendimento da CAIXA 0800 726 0101.
Canais de Pagamento
A rede de pagamento da CAIXA refere-se aos locais onde as famílias podem fazer o saque do benefício. A rede é composta pelos seguintes tipos de canais, distribuídos por todo o país:
Agências bancárias;
Terminais de auto-atendimento;
Casas Lotéricas;
Correspondentes CAIXA AQUI: estabelecimentos comerciais credenciados como correspondentes bancários do agente operador, tais como padarias, mercados e outros.
Por força do contrato com o MDS, a CAIXA deve manter disponível, no mínimo, um canal de pagamento na sede de cada município, com pelo menos um estabelecimento comercial formal que atenda às exigências legais para atuar como preposto da CAIXA, e cada canal de pagamento deverá possuir, no mínimo, um ponto de pagamento. Entende-se por ponto de pagamento cada terminal financeiro disponibilizado e ativo.
Nos municípios em que, eventual e provisoriamente, os canais de pagamento estejam indisponíveis por período superior a 30 dias, a Caixa deverá efetuar o pagamento dos benefícios por qualquer uma das ações especiais de pagamento descritas a seguir:
Envio de funcionários da CAIXA ao município (equipe volante) para realizarem o pagamento;
Pagamento em município vizinho mais próximo com condições de realizar o pagamento, limitado a municípios em um raio de 30 Km;
Custeio, pela CAIXA, do deslocamento dos beneficiários para os municípios próximos;
Outros meios acordados entre as partes.
A indisponibilidade dos canais de pagamento nos municípios é avaliada rotineiramente pelo MDS, conforme estabelecido no Acordo de Nível de Serviço (ANS), que integra o contrato de serviços entre o MDS e a CAIXA. Por sua vez, a CAIXA apresenta ao MDS, mensalmente, um plano de ação para atender, adequadamente, à necessidade de canais de pagamentos em municípios desassistidos, estabelecendo o prazo para implementação dos mecanismos de pagamento e adequação da rede de pagamentos disponível nessas cidades.
Fonte: MDS e BlogPBF Areia
Luciano Soares
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