Já está disponível para acesso pela população de baixa renda a Telefonia Popular. Trata-se de uma linha de telefone fixa residencial com condições especiais de contratação e tarifa reduzida, destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Com a Telefonia Popular, uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único paga, por mês, apenas um valor entre R$ 13,00 e R$ 15,00 e tem direito a 90 minutos de ligações locais para outros telefones fixos.
O valor da assinatura é bem menor do que a antiga Tarifa Social de Telefone (R$ 24,14, com tributos) e do que a assinatura básica residencial convencional (R$ 40,24, com tributos). Além disso, as famílias também podem parcelar a tarifa de habilitação para instalação do telefone em sua casa.
Além de ser mais barata, a Telefonia Popular também permite que a família tenha controle sobre os gastos com o telefone. Na franquia mensal, são disponibilizados para a família 90 minutos por mês em ligações para telefones fixos na mesma cidade. Já para as ligações locais excedentes e/ou para chamadas para telefones celulares ou de longa distância nacional e internacional, é preciso inserir créditos.
A Telefonia Popular também pode ser usada para acessar a internet discada, desde que o provedor seja local. Caso ultrapasse a franquia de 90 minutos, será necessária a inserção de crédito para os minutos excedentes.
Cronograma de Implantação
A oferta da Telefonia Popular será realizada pelas Concessionárias de telefonia de acordo com o seguinte cronograma:
- A partir de junho de 2012: para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622,00);
- A partir de junho de 2013: para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
- A partir de junho de 2014: para todas as famílias inscritas no Cadastro Único.
Como assinar a Telefonia Popular
Para ter acesso à Telefonia Popular, é necessário que a família esteja inserida no Cadastro Único e que seus dados estejam atualizados. Consideram-se dados atualizados aqueles que foram informados ou confirmados nos últimos dois anos, seguindo as regras vigentes do Cadastro Único, conforme o Decreto nº 6.135/07.
Para verificar se a família tem direito à Telefonia Popular, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) inscrito no Cadastro Único, deverá informar à Concessionária de telefonia de sua região o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, na falta deste, o Título de Eleitor. No caso de família indígena, pode-se também informar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Já para fins de contratação, ou seja, assinatura do serviço, deve ser apresentado obrigatoriamente o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.
Até setembro de 2012, o prazo para instalação da Telefonia Popular é de até 30 dias, contados da data de solicitação pelo assinante. A partir de setembro, o prazo passa a ser de no máximo sete dias.
A oferta da Telefonia Popular é feita apenas pelas Concessionárias do serviço de telefonia fixa local, que são:
Concessionária | Telefone de contato |
CTBC Telecom | 10312 |
Oi Região 1 | 10331 |
Oi Região 2 (antiga área de atendimento da Brasil Telecom) | 10314 |
Sercomtel | 10343 |
Telefônica (atual Vivo) | 10315 |
Importante: As empresas de telefonia fixa autorizadas, como a GVT, Embratel, etc., não têm a obrigação de oferecer a Telefonia Popular.
Novas Regras
A antiga Tarifa Social de Telefone era ofertada a todas as famílias, independente de faixa de renda ou de estarem inscritas no Cadastro Único. Agora, com a Telefonia Popular, as tarifas mais baratas serão garantidas somente para as famílias inseridas no Cadastro Único.
Para saber se o RF tem direito ao serviço e confirmar o endereço de instalaçãor, as Concessionárias poderão consultar um sistema específico, a ser disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que informará os dados das famílias e se é necessária a atualização no Cadastro Único.
Habilitação e Alteração de Endereço
As Concessionárias podem cobrar tarifa de habilitação para instalação da Telefonia Popular. Essa tarifa varia de R$ 28,00 a R$ 185,00 dependendo do Estado, e poderá ser parcelada.
Se houver mudança de endereço, as Concessionárias também podem cobrar tarifa para transferir a Telefonia Popular para a nova casa da família, desde que respeitado o limite máximo de tarifa de mudança de endereço aplicável à classe residencial.
Fonte: SENARC, Gestora do PBF e Blog PBF Areia
Luciano Soares
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