Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Bolsa Verde é um benefício financeiro destinado às famílias extremamente pobres inscritas no Cadastro Único e que desenvolvam atividades de conservação de recursos naturais em:
• florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas do desenvolvimento sustentável federais, administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
• projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
• outras áreas a serem determinadas pelo Comitê Gestor do Programa.
O Bolsa Verde tem por objetivos preservar os ecossistemas, promover a cidadania, melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária.
Para entrar no Programa, a família deverá assinar um termo de adesão que especifica os compromissos de conservação. Cada família beneficiária receberá repasses trimestrais, no valor de R$ 300, por um período de dois anos, podendo haver renovação. A transferência cessa caso a família não cumpra as condições do termo de adesão, ou caso a família venha a ser ou esteja habilitada para outro programa federal de incentivo à preservação ambiental.
• florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas do desenvolvimento sustentável federais, administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
• projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
• outras áreas a serem determinadas pelo Comitê Gestor do Programa.
O Bolsa Verde tem por objetivos preservar os ecossistemas, promover a cidadania, melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária.
Para entrar no Programa, a família deverá assinar um termo de adesão que especifica os compromissos de conservação. Cada família beneficiária receberá repasses trimestrais, no valor de R$ 300, por um período de dois anos, podendo haver renovação. A transferência cessa caso a família não cumpra as condições do termo de adesão, ou caso a família venha a ser ou esteja habilitada para outro programa federal de incentivo à preservação ambiental.
Fonte: Bolsa Areia
Luciano Soares
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