Como proceder no caso das famílias que querem se desligar voluntariamente do Programa Bolsa Família?
As famílias beneficiárias do PBF que não mais necessitam receber o benefício e desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão procurar o Gestor Municipal e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa. Essa manifestação é feita por meio de uma declaração escrita, assinada pelo Responsável da Unidade Familiar (RF).
Após desligamento, o cartão magnético do PBF deverá permanecer em poder do beneficiário.
Caso as famílias desligadas voluntariamente do Programa precisem novamente do benefício em algum momento, como proceder?
A família que solicitar e tiver o benefício cancelado pelo motivo de “Desligamento voluntário”, mas que posteriormente necessite do benefício do PBF novamente tem a garantia de retornar imediatamente ao Programa. Para isso, basta que procure o Setor Responsável pelo PBF no município para atualizar o cadastro
Exclusão cadastral
A gestão municipal pode realizar a exclusão de cadastros de famílias nas seguintes situações:
- Falecimento de toda a família;
- A família não for encontrada por quatro anos para realizar a atualização cadastral;
- A família se recusar a prestar informações;
- For comprovada a omissão ou prestação de informações inverídicas pela família;
- Por solicitação da família;
- Decisão judicial.
No Anexo III da Portaria nº 177/2011, há um modelo de ficha de exclusão de família para uso da gestão municipal.
A gestão municipal pode realizar a exclusão de cadastros de pessoas nas seguintes situações:
- Falecimento da pessoa;
- Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada;
- solicitação da pessoa;
- decisão judicial.
No Anexo II da Portaria 177/2011, há um modelo de ficha de exclusão de pessoa para uso da gestão municipal.
Fonte: MDS e Blog PBF Areia
Luciano Soares
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