Nos casos em que a família mudar de município, o gestor municipal de origem deverá, sempre que possível, orientá-la a se apresentar ao órgão responsável pelo Cadastro Único no município de destino, munida dos documentos necessários à realização do procedimento de atualização cadastral. Para facilitar o novo cadastramento, no caso de municípios na Versão 6, ou a transferência da família pela Versão 7 do Sistema de Cadastro único, orienta-se que o município de origem imprima uma cópia do formulário da família e a entregue ao Responsável pela Unidade Familiar para que ele a apresente na nova cidade onde irá residir.
O cadastro da família deve ser excluído da base do município de origem somente quando houver a certeza de que a família foi devidamente cadastrada na nova cidade de residência. Caso a família seja beneficiária do Bolsa Família, a exclusão de seu cadastro do município de origem, sem o anterior cadastramento no município de destino acarretará a perda de seu benefício.
Para mais informações sobre a gestão do Cadastro único e seus sistemas, veja as Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011.
Fonte: MDS e Blog PBF Areia
Luciano Soares
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