sexta-feira, 20 de julho de 2012

PBF: Processo de cadastramento

Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos têm o direito de ser incluídas no Cadastro Único. Antes da coleta de dados, o município deve desenvolver estratégias e ações de identificação do público a ser cadastrado, conforme as especificidades locais.

A coleta de dados das famílias pode ser feita de três formas:
  • Visita do entrevistador à residência da família;
  • Deslocamento da família até o local de cadastramento; ou
  • Por meio de uma ação de mobilização social, quando a gestão municipal do Cadastro Único realiza algum evento e solicita que as famílias compareçam.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) recomenda que a coleta de dados seja feita, de preferência, por meio de visitas domiciliares, para que seja possível verificar com mais precisão as condições socioeconômicas da família.

 

 

A coleta dos dados deve ser realizada por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único ou diretamente no Sistema de Cadastro Único, desde que seja efetuada a impressão dos formulários preenchidos para assinatura do entrevistado, do entrevistador e do responsável pelo cadastramento. 

Caso seja utilizada a Folha-Resumo, ela deve ser impressa e assinada da mesma forma que os formulários.

Com os dados coletados nos formulários, o município deverá realizar a inclusão ou alteração das informações de acordo com o Sistema do Cadastro Único que utilizar.


Para os municípios que utilizam a Versão 6.05, é necessário realizar a manutenção dos dados por meio do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados. Em seguida, é preciso realizar a extração e a transmissão dos arquivos, por meio da Conectividade Social, para a base nacional. 

Após a transmissão dos dados, o município receberá o arquivo-retorno da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no prazo máximo de 72 horas. Após o recebimento, o arquivo deverá ser importado no Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados para atualização da base local.

 


O arquivo-retorno pode apresentar duas situações:
  • Processado – o cadastro da família foi incluído na base nacional, e a cada um dos componentes foi atribuído um Número de Identificação Social (NIS). Neste caso, o arquivo-retorno pode ser importado à base municipal.
  • Rejeitado – o cadastro da família não foi incluído na base nacional por algum motivo apresentado na mensagem, sendo necessário que o município identifique-o e realize as alterações necessárias para correção e retransmissão do arquivo à CAIXA pela Conectividade Social.
No caso dos municípios que migraram para a Versão 7 no caso de AREIA PB, as ações de inclusão e alteração de dados serão realizadas diretamente na base nacional e, durante o processo de manutenção dos dados, o sistema automaticamente exibirá mensagens de alerta, caso haja discordância com os dados cadastrados.

A definição do estado cadastral da família é caracterizada no quadro abaixo:

 
A definição do estado cadastral da família é caracterizada no quadro abaixo:

 

Fonte: MDS, Gestora do PBF e BlogPBF Areia



Luciano Soares


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