sexta-feira, 27 de abril de 2012

Orientações Gerais do Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC)...

 

O Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito de Poder Executivo Federal. De acordo com o decreto, os editais de concursos deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for integrante de família de baixa renda, nostermos do Decreto nº 6.135, de 2007.


Objetivos do Sistema

O SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concursos), criado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), tem por objetivo realizar a consulta dos candidatos na Base Nacional do CadÚnico, a fim de conceder o benefício da isenção da Taxa de Concursos às pessoas cadastradas e com o perfil de renda familiar de meio salário mínimo per capita ou até três (3) salários mínimos.

Quem pode utilizar o sistema e procedimentos de acesso?

Instituições Executoras de Concurso Público: para ter acesso ao SISTAC, as Instituições Executoras de Concurso Público devem primeiramente preencher o formulário de pré-cadastro (disponível na tela principal do sistema), imprimir o formulário, encaminhá-lo ao MDS com a assinatura do responsável pela interlocução técnica e do responsável pela Instituição por meio do fax (61) 3433-3693 e, posteriormente, enviar o documento original para o endereço:

Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º Andar – Senarc – Sala 461 – CEP: 70770-502 – Brasília – DF


Órgãos Responsáveis por Auditoria: para ter acesso ao SISTAC, os órgãos responsáveis por auditorias devem primeiramente preencher o formulário de précadastro (disponível na tela principal do sistema), imprimir o formulário, encaminhá-lo ao MDS com a assinatura do responsável pela interlocução técnica e do responsável pelo órgão por meio do fax (61) 3433-3693 e, posteriormente, enviar o documento original para o endereço:

Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º Andar – Senarc – Sala 461 – CEP: 70770-502 – Brasília – DF


Candidatos: na tela principal do sistema há um link: “ Consulta de MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Candidatos Selecionados” onde o candidato que solicitou isenção em qualquer uma das Instituições Executoras de Concursos públicos inscrito no poderá verificar se sua solicitação de isenção de taxa foi deferida ou indeferida. Para que o candidato verifique sua situação é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS), nome e o número do CPF. O sistema aleatoriamente solicitará mais algum dado que foi informado pelo candidato no pedido de solicitação de isenção de taxa feito a Instituição Executora do Concurso Público (por exemplo, data de nascimento, número do RG, etc.). Cabe ressaltar que quaisquer recursos que questione o indeferimento da isenção de taxa devem ser dirigidos diretamente à Instituição Executora Responsável pelo Concurso.

IMPORTANTE: É importante lembrar que é necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato seja identificado na base do CadÚnico do MDS. Candidatos que solicitarem a isenção de taxa e que foram inscritos no CadÚnico num prazo menor que 45 dias terão o pedido indeferido.

Para acessar vá ao link http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/ e não esqueça é preciso ter um tempo já cadastrado para não ter seu pedido indeferido.




Luciano Soares


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