O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e
da Companhia de Habitação da Paraíba (Cehap), está fazendo gestão junto
à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba para que a Lei que garante a
gratuidade da regularização fundiária para famílias de baixa renda seja
cumprida pelos cartórios de registro de imóveis.
O
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e a presidente da Cehap,
Emília Correia Lima, juntamente com os assessores jurídicos da Cehap,
Renato Câmara e Joacil Freire, se reuniram com o corregedor-geral de
Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, para
tratar do assunto, que deverá beneficiar mais de 100 mil famílias em
todo o Estado.
Além da legislação em vigor, há também o Provimento
nº 30, de janeiro de 2013, baixado pelo ex-corregedor geral de Justiça,
desembargador João Alves, orientando aos cartórios extrajudicias a
garantir a gratuidade da primeira escritura de imóveis para a população
carente, beneficiada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, mas estes
continuam cobrando pelo documento.
O procurador-geral do Estado,
Gilberto Carneiro, destacou a importância do cumprimento da legislação e
do provimento da Corregedoria. “É uma medida de largo alcance social,
que visa justamente isentar as pessoas de baixa renda da escrituração do
imóvel para receber o título de propriedade do imóvel que adquiriu”,
ressaltou.
A
presidente da Cehap, Emília Correia Lima, também ressaltou a
importância do cumprimento da Lei sobre a regularização fundiária,
destinada ao Programa Minha Casa Minha Vida e outros programas de
habitação popular, garantindo a gratuidade no primeiro registro e
primeira averbação do imóvel.
“A maioria das cidades, com a
população de baixa renda, existe de fato mas não é legal e isso
dificulta a segurança das famílias a ter sua escritura e gera uma série
de problemas para o poder público de fazer um levantamento real das
famílias que possuem habitação, devido à falta de regularização. Para a
sociedade esta Lei foi uma espécie de pacto feito para que se passe a
limpo estas cidades, para que a população de baixa renda e a própria
cidade tenham o direito de ser legais”, argumentou a presidente da
Cehap, enfatizando que espera que a Corregedoria Geral de Justiça faça
esse importante papel de levar os cartórios extrajudiciais a cumprirem a
lei.
São
duas leis federais que serão devidamente analisadas pela Consultoria
Jurídica da Corregedoria, objetivando sua plena aplicabilidade: a Lei
11.977/09 e a Lei 6.015/73. Em especial, o Artigo 290-A da última lei,
que diz: “Devem ser realizados independentemente do recolhimento de
custas e emolumentos: 1) o primeiro registro de direito real constituído
em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social
em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; 2) a
primeira averbação de construção residencial de até 70 m² de edificação
em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social;
3) o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder
público, de que trata o art. 59 da Lei no 11.977/09, e de sua conversão
em propriedade”.
O corregedor-geral de Justiça disse que o assunto
levado pelo procurador-geral do Estado e pela presidente da Cehap terá
cunho prioritário, por se tratar de uma questão social e de interesse
público. “Já determinei minha consultoria jurídica para estudar
profundamente o caso. No início do mês de abril, outra reunião será
realizada e teremos um posicionamento concreto sobre essa questão”,
adiantou Márcio Murilo.
Luciano Soares
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