quarta-feira, 27 de março de 2013

Governo solicita à Justiça cumprimento de lei em benefício de famílias de baixa renda

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Companhia de Habitação da Paraíba (Cehap), está fazendo gestão junto à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba para que a Lei que garante a gratuidade da regularização fundiária para famílias de baixa renda seja cumprida pelos cartórios de registro de imóveis.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e a presidente da Cehap, Emília Correia Lima, juntamente com os assessores jurídicos da Cehap, Renato Câmara e Joacil Freire, se reuniram com o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, para tratar do assunto, que deverá beneficiar mais de 100 mil famílias em todo o Estado.

Além da legislação em vigor, há também o Provimento nº 30, de janeiro de 2013, baixado pelo ex-corregedor geral de Justiça, desembargador João Alves, orientando aos cartórios extrajudicias a garantir a gratuidade da primeira escritura de imóveis para a população carente, beneficiada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, mas estes continuam cobrando pelo documento.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importância do cumprimento da legislação e do provimento da Corregedoria. “É uma medida de largo alcance social, que visa justamente isentar as pessoas de baixa renda da escrituração do imóvel para receber o título de propriedade do imóvel que adquiriu”, ressaltou.

A presidente da Cehap, Emília Correia Lima, também ressaltou a importância do cumprimento da Lei sobre a regularização fundiária, destinada ao Programa Minha Casa Minha Vida e outros programas de habitação popular, garantindo a gratuidade no primeiro registro e primeira averbação do imóvel.

“A maioria das cidades, com a população de baixa renda, existe de fato mas não é legal e isso dificulta a segurança das famílias a ter sua escritura e gera uma série de problemas para o poder público de fazer um levantamento real das famílias que possuem habitação, devido à falta de regularização. Para a sociedade esta Lei foi uma espécie de pacto feito para que se passe a limpo estas cidades, para que a população de baixa renda e a própria cidade tenham o direito de ser legais”, argumentou a presidente da Cehap, enfatizando que espera que a Corregedoria Geral de Justiça faça esse importante papel de levar os cartórios extrajudiciais a cumprirem a lei.

São duas leis federais que serão devidamente analisadas pela Consultoria Jurídica da Corregedoria, objetivando sua plena aplicabilidade: a Lei 11.977/09 e a Lei 6.015/73. Em especial, o Artigo 290-A da última lei, que diz: “Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: 1) o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; 2) a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social; 3) o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 59 da Lei no 11.977/09, e de sua conversão em propriedade”.

O corregedor-geral de Justiça disse que o assunto levado pelo procurador-geral do Estado e pela presidente da Cehap terá cunho prioritário, por se tratar de uma questão social e de interesse público. “Já determinei minha consultoria jurídica para estudar profundamente o caso. No início do mês de abril, outra reunião será realizada e teremos um posicionamento concreto sobre essa questão”, adiantou Márcio Murilo.




Luciano Soares

 

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