terça-feira, 19 de março de 2013

Municípios têm até dia 31 para adesão ao Programa de Saúde Bucal

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), atendendo a um convite da coordenação geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, reuniu na tarde dessa segunda-feira (18) os secretários da saúde e coordenadores de saúde bucal dos municípios que possuem os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). No encontro, foi discutida a adesão desses municípios ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos CEO (PMAQ-CEO), de acordo com a portaria Nº 261/GM de 21/02/2013.

A reunião, que aconteceu no auditório do Centro Turístico de Tambaú (PBTur), em João Pessoa, foi conduzida pelo coordenador geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, Gilberto Alfredo Pucca Júnior, e contou com a presença do secretário de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza.

“João Pessoa é a capital do país com a maior cobertura de saúde bucal. A política nacional de saúde bucal possibilitou um maior acesso a esses serviços, não só aqui no Estado, mas em todo o país. Essa é uma das redes mais consolidadas que nós temos. Já avançamos muito e hoje temos a missão de avançar ainda mais”, disse o secretário.

Já Gilberto Pucca Júnior lembrou os avanços na Rede de Saúde Bucal nos últimos anos. “Não dá nem para comparar a assistência em Saúde Bucal nos dias de hoje com a que o Brasil tinha há dez anos, por exemplo. A construção de um projeto complexo como esse não é tarefa das mais fáceis, pois faz parte de uma política estritamente integrada de Atenção à Saúde Bucal”, disse.

O coordenador geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde também ressaltou os objetivos do PMAQ-CEO, que são induzir a ampliação do acesso e melhoria da qualidade nos CEOs e construir parâmetros de qualidade dos CEOs, e lembrou a data limite para a adesão dos municípios ao programa. “Os municípios têm até o dia 31 de março para aderirem ao PMAQ-CEO. Lembrando que, no momento da adesão, o município já recebe 20% do valor integral do incentivo. A Paraíba conta com 51 CEOs e, até o momento, 18 fizeram a adesão”.

Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) – Os Centros são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os CEO’s estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais.

Esses serviços são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e, no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal. Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento dos casos mais complexos aos centros especializados.

Segundo o gerente Operacional de Atenção à Saúde da SES, Emanoel Alves Feitoza Júnior, cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. “A implantação de centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o Governo Federal, isto é, o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e estados e municípios contribuem com outra parcela”, explicou.

Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde, e incentivo de implantação para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos. São R$ 60 mil para CEO Tipo I (com três cadeiras odontológicas), R$ 75 mil para CEO Tipo II (de quatro a seis cadeiras odontológicas) R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de sete cadeiras odontológicas)  e  o  incentivo de custeio  mensal: R$ 8.250 mil para CEO Tipo I, R$ 11.000 mil para  CEO Tipo II e R$ 19.250 mil para CEO Tipo III.

O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternada no período de um ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal.




Luciano Soares

 

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