Por 4 x 3 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu na
sessão desta quinta-feira (14) anular a ação que gerou a inelegibilidade
do candidato
à prefeitura de Esperança, Anderson Monteiro no pleito do ano passado,
no município de Esperança. Partidários de Anderson Monteiro comemoraram a
decisão nas ruas. A população ficou até a meia noite nas ruas fazendo
festa.
Com a decisão, Anderson deve ser diplomado e assumir como novo prefeito da cidade. Atualmente, a presidente da Câmara a vereadora Cristiana Almeida é quem está a frente da gestão, já que o segundo colocado, Nilber Almeida também estava inapto para o cargo, mas acabou sendo liberado pelo TRE na semana passada.
Os advogados que atuam na defesa do candidato Nilber Almeida (PSB), que ficou em segundo lugar nas eleições em Esperança, irão recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que, nessa quinta-feira (14), deferiu o registro de candidatura do primeiro colocado, Anderson Monteiro, e determinou a sua posse imediata a frente da prefeitura do município. Antes de julgar o deferimento da candidatura, a Corte julgou e anulou o processo que gerou a inelegibilidade de Anderson.
Carlos Fábio Ismael, um dos advogados que atuam no caso em defesa de Nilber, disse que cabem recursos nos dois processos que foram julgados pelo TRE. Segundo ele, houve confusão e contradições nos dois casos que foram apreciados.
Redação PB Agora
Com a decisão, Anderson deve ser diplomado e assumir como novo prefeito da cidade. Atualmente, a presidente da Câmara a vereadora Cristiana Almeida é quem está a frente da gestão, já que o segundo colocado, Nilber Almeida também estava inapto para o cargo, mas acabou sendo liberado pelo TRE na semana passada.
Os advogados que atuam na defesa do candidato Nilber Almeida (PSB), que ficou em segundo lugar nas eleições em Esperança, irão recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que, nessa quinta-feira (14), deferiu o registro de candidatura do primeiro colocado, Anderson Monteiro, e determinou a sua posse imediata a frente da prefeitura do município. Antes de julgar o deferimento da candidatura, a Corte julgou e anulou o processo que gerou a inelegibilidade de Anderson.
Carlos Fábio Ismael, um dos advogados que atuam no caso em defesa de Nilber, disse que cabem recursos nos dois processos que foram julgados pelo TRE. Segundo ele, houve confusão e contradições nos dois casos que foram apreciados.
Redação PB Agora
Luciano Soares
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