Por 4 x 3 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
decidiu na sessão desta quinta-feira (14) anular a ação que gerou a
inelegibilidade do candidato
à prefeitura de Esperança, Anderson Monteiro no pleito do ano passado,
no município de Esperança. Partidários de Anderson Monteiro comemoraram a
decisão nas ruas. A população ficou até a meia noite nas ruas fazendo
festa. O deputado estadual estadual Arnaldo Monteiro tambémn comemorou
muito a decisão.
Com a decisão, Anderson deve ser diplomado e assumir como novo prefeito
da cidade.
Atualmente, a presidente da Câmara a vereadora Cristiana Almeida é quem
está a frente da gestão, já que o segundo colocado, Nilber Almeida
também estava inapto para o cargo, mas acabou sendo liberado pelo TRE na
semana passada.
VOTAÇÃO
Com voto de minerva do presidente da Corte, desembargador Marcos Cavalcanti, o recurso foi provido e a ação que gerou a cassação do registro de Anderson foianulada. Votaram pelo provimento do recurso o relator do processo, juiz Márcio Accioly, o juiz Sylvio Porto Filho e o juiz Miguel de Britto Lyra. Já o desembargador Solon Benevides, o juiz Tércio Chaves e o juiz João Bosco votaram pelo desprovimento. Empatado, o julgamento teve que ser decidido pelo presidente, desembargador Marcos Cavalcanti. Depois por unanimidade os desembargadores votaram pela posse imediata do prefeito.
O CASO Monteiro (PSC) foi candidato mais votado à prefeitura de Esperança, mas acabou sendo impedido de ser diplomado e de tomar posse no cargo porque estava com pendências na Justiça Eleitoral. Anderson entrou na disputa na última hora em substituição ao deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), seu pai. No entanto, a juíza Lua Yamaoka, da 19ª Zona Eleitoral, considerou o candidato inelegível em função de uma condenação por irregularidade em doação para a campanha de Arnaldo, nas eleições de 2010, sendo enquadrado assim na Lei da Ficha Limpa.
No pleito de 2012, ele foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos. Ele derrotou nas urnas Nilber Almeida (PSB), que também teve a candidatura indeferida por ter apresentado documentação incompleta à Justiça Eleitoral. No entanto, no dia 25 de fevereiro, o TRE liberou Nilber, mas negou o pedido para determinar a diplomação dele.
Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições para a prefeitura de Esperança. Como eles foram barrados, a cidade está sendo administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Cristina Almeida (PSB). Quando indeferiu os dois registros, a juíza Lua Yamaoka opinou pela realização de novas eleições.
PBAgora
com assessoria TRE
Com voto de minerva do presidente da Corte, desembargador Marcos Cavalcanti, o recurso foi provido e a ação que gerou a cassação do registro de Anderson foianulada. Votaram pelo provimento do recurso o relator do processo, juiz Márcio Accioly, o juiz Sylvio Porto Filho e o juiz Miguel de Britto Lyra. Já o desembargador Solon Benevides, o juiz Tércio Chaves e o juiz João Bosco votaram pelo desprovimento. Empatado, o julgamento teve que ser decidido pelo presidente, desembargador Marcos Cavalcanti. Depois por unanimidade os desembargadores votaram pela posse imediata do prefeito.
O CASO Monteiro (PSC) foi candidato mais votado à prefeitura de Esperança, mas acabou sendo impedido de ser diplomado e de tomar posse no cargo porque estava com pendências na Justiça Eleitoral. Anderson entrou na disputa na última hora em substituição ao deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), seu pai. No entanto, a juíza Lua Yamaoka, da 19ª Zona Eleitoral, considerou o candidato inelegível em função de uma condenação por irregularidade em doação para a campanha de Arnaldo, nas eleições de 2010, sendo enquadrado assim na Lei da Ficha Limpa.
No pleito de 2012, ele foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos. Ele derrotou nas urnas Nilber Almeida (PSB), que também teve a candidatura indeferida por ter apresentado documentação incompleta à Justiça Eleitoral. No entanto, no dia 25 de fevereiro, o TRE liberou Nilber, mas negou o pedido para determinar a diplomação dele.
Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições para a prefeitura de Esperança. Como eles foram barrados, a cidade está sendo administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Cristina Almeida (PSB). Quando indeferiu os dois registros, a juíza Lua Yamaoka opinou pela realização de novas eleições.
PBAgora
com assessoria TRE
Luciano Soares
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