A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba
em ação civil pública determinando a regularização do abastecimento de
água no município de Pilões no que se refere à quantidade e qualidade do
seu fornecimento por parte da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba
(Cagepa).
Segundo o promotor de Justiça Abraão Falcão de Carvalho, a iniciativa
do MPPB foi tomada em razão dos graves prejuízos causados à população
de Pilões decorrentes da irregularidade do abastecimento de água do
município.
A Cagepa foi condenada a construir reservatório, casa de bombas,
elevatórias, bem como adquirir os equipamentos imprescindíveis à
garantia do regular abastecimento do município de Pilões-PB de forma
duradoura e definitiva, no prazo de oito meses, sob pena de multa diária
no valor de R$ 10 mil.
A sentença determina ainda um prazo de 15 dias para o início das
obras necessárias para efetivação do abastecimento ininterrupto de água
de boa qualidade. Caso descumpra essa decisão, será aplicada multa
diária de R$ 2 mil.
Ainda em prol da população, foi determinada a abstenção da cobrança
do fornecimento de água até que seja atestada sua qualidade através de
perícia realizada pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB).
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 2 mil. A Cagepa também
deve, no prazo de 120 dias, apresentar projeto técnico e orçamentário
para o abastecimento ininterrupto, também sob pena de multa diária no
valor de R$ 2 mil.
Luciano Soares
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