A Dra. Ana Carmen Pereira Jordão Vieira, Juíza da Comarca de Remígio-PB,
deferiu uma liminar pedindo a anulação do DECRETO Nº003/2013, de
autoria do executivo, assinada pelo prefeito Melchior Batista (PSB) no
último dia 15 janeiro, exonerando cerca de setenta e quatro servidores
daquele município e ao mesmo tempo, determinou a reintegração imediata
dos impetrantes. Os mesmos haviam sido aprovados em concurso público
realizado em 2009 e convocados em dezembro passado pelo ex-prefeito
Cláudio Régis (PP). A magistrada julgou ilegal o ato do gestor, tonando
sem efeito o referido, entendendo que “embora exista vedação
quanto à nomeação de servidores públicos nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, esta não incide
sobre os concursos públicos que, tal ocorre na hipótese dos autos, foram
homologados até o inicio do citado prazo” e que o servidor “somente
poderá ser exonerado, ou ter anulado o ato de sua nomeação, depois de
instaurado processo administrativo prévio, no qual serão assegurados o
contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal”.
Para a alegria maior dos “novos” servidores, também foi determinado o
pagamento retroativo a data do decreto. A decisão entrou em vigor até o
julgamento do mandado de segurança. A prefeitura ainda poderá recorrer
da decisão.
Para ver as páginas do processo, CLIQUE AQUI!!!
Luciano Soares
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