quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PAGE EM FOCO: veja email com resposta do MDS em relação ao PBF!

 

Quando alguns leitores entraram em contato conosco do PAGE para saberem se crianças menores de idade precisava ter CPF para fazer o cadastramento do Bolsa Família, entramos em contato com a gestora do PBF (Programa Bolsa Família) daqui de Areia para saber dessa informação. Ao mesmo tempo, entramos em contato com o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para saber se essa informação procede. Como tiramos todas as dúvidas com a gestora daqui do município (Neta), resolvi colocar aqui em baixo a resposta que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nos enviou! Confira!

Prezado (a) Senhor (a),


Demanda nº 00443147/2012


Todas as famílias com renda familiar por pessoa até meio salário mínimo vigente podem ser incluídas no Cadastro Único. O público preferencial do Cadastro Único continua sendo composto pelas famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. As famílias com renda mensal total até três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.

No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal. 

Esclarecemos que o cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família - PBF no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do PBF, não sendo possível fazê-la por meio da internet.

Informamos ainda que é possível localizar o gestor do programa no seu município por meio do portal do MDS/Bolsa Família, pelo link: 




Após esse procedimento, orientamos clicar em Estados e Municípios e em seguida Municípios > Informações dos Municípios, basta selecionar a UF, digitar o nome do município e clicar em pesquisar.
Para a realização do Cadastro Único é necessária a apresentação dos seguintes documentos: 

1) Para o responsável familiar: CPF ou título de eleitor

2) Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.

Não se deve fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade, o que prejudicará a família. 

Se o cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo PBF, deve-se procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola. 

Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.

O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.

Para saber se uma família está dentro dos critérios do Programa Bolsa Família, é necessário identificar se esta família tem uma renda per capita (por pessoa) de até R$ 140,00. Para obter este resultado primeiramente deve-se somar a renda de todas as pessoas que vivem na mesma residência e, a partir desse resultado, dividir pelo número de pessoas que residem nela.


1- Se o valor ficar entre R$ 0 e R$ 70,00, a família poderá receber o Benefício Básico de R$ 70,00 (setenta reais). Se a família tiver crianças entre 0 e 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, poderá receber também o Benefício Variável no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por criança, gestantes e/ou nutrizes, sendo no máximo 5 por família. Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).  

2 - Se o valor ficar entre R$ 70,01 e R$ 140,00, a família poderá receber apenas o Benefício Variável de R$ 32,00 por criança entre 0 e 15 anos, gestantes e/ou nutrizes,  sendo no máximo 5 por família. Neste caso, o valor máximo que uma família poderá receber é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).  

3- Se a família tiver jovens entre 16 e 17 anos, a família poderá receber também o Benefício Variável Jovem no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por cada jovem, pelo número máximo de 2 jovens por família cadastrada.


Por fim, esclarecemos que as agendas de cadastramentos municipais podem ser vinculadas às necessidades e possibilidades administrativas e burocráticas dos municípios. Para cada município existe um tipo de cadastramento, alguns trabalham com uma agenda cadastral, outros divulgam em rádios, e até municípios de menor porte que optam por cadastro diário. Essa será uma ação que o Gestor do Programa no município buscará para administrar da melhor maneira o cadastramento.

Para obter mais informações sobre os projetos, programas e políticas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS acesse o portal www.mds.gov.br.

Agradecemos o seu contato, ao tempo em que nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.

 
Central de Relacionamento do MDS

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS



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Luciano Soares

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