Esse ano de 2012 é ano eleitoral. Várias são as dúvidas de todos nós sobre tudo o que irá por vir, principalmente, em quem irá votar! Recebi alguns emails de leitores do nosso blog Página eletrônica perguntando se sabíamos quando iria começar o alistamento Eleitoral nos cartórios eleitorais. Na verdade, eu não sabia mesmo. Pensando nisso e que esse ano é ano de eleição, mandei um email para o TRE-PB, perguntando sobre esse assunto.
Eles me responderam o seguinte:
O alistamento eleitoral pode ser feito a qualquer tempo, à exceção do período compreendido nos 150 dias que antecedem a eleição e comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral.
O requerente apresentará os seguintes documentos:
1) Documento de identificação do qual se comprove a nacionalidade brasileira:
- carteira de identidade (RG, CTPS) ou documento emitido pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício funcional (e.g. OAB, CRM, CREA etc.);
O alistamento eleitoral pode ser feito a qualquer tempo, à exceção do período compreendido nos 150 dias que antecedem a eleição e comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral.
O requerente apresentará os seguintes documentos:
1) Documento de identificação do qual se comprove a nacionalidade brasileira:
- carteira de identidade (RG, CTPS) ou documento emitido pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício funcional (e.g. OAB, CRM, CREA etc.);
- certificado de quitação do serviço militar (para aquele do sexo masculino);
- certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil;
- instrumento público do qual se comprove, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
2) certificado de quitação do serviço militar, para aquele do sexo masculino, maior de 18 anos e menor de 45 anos.
3) comprovante de residência atual.
O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos.
O alistamento e o voto são facultativos:
- para analfabetos (se deixar de sê-lo, o eleitor deve alistar-se, sem penalidade);
- instrumento público do qual se comprove, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
2) certificado de quitação do serviço militar, para aquele do sexo masculino, maior de 18 anos e menor de 45 anos.
3) comprovante de residência atual.
O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos.
O alistamento e o voto são facultativos:
- para analfabetos (se deixar de sê-lo, o eleitor deve alistar-se, sem penalidade);
- para maiores de 70 anos;
- para maiores de 16 e menores de 18 anos.
Não podem alistar-se:
Não podem alistar-se:
- os estrangeiros;
- os conscritos (estão prestando o serviço militar obrigatório);
- os que tenham perdido os direitos políticos;
- os que tenham os direitos políticos suspensos.
Cordialmente,
OUVIDORIA ELEITORAL.
Cordialmente,
OUVIDORIA ELEITORAL.
Tomara que essa postagem tenha iluminado suas mentes em relação a dúvidas!
Luciano Soares
PAGE, a sua página eletrônica!
Nenhum comentário:
Postar um comentário