quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Tudo o que você precisa saber sobre Rádio Comunitária!


Rádios Comunitárias
 
Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio com de freqüência modulada FM, de alcance limitado considerando-se o transmissor de 25 Watts, a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.
 
Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
 
A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais, debates públicos sobre os temas polêmicos e outras para a melhoria das condições de vida da população.
 
Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como partidos políticos e instituições religiosas.

 
Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
 
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.  O aconselhável é que apenas 10 a 20% da programação seja reservado para apoio cultural, comerciais e/ou campanhas institucionais.
 
Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.
 
É proibido a uma Rádio Comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal e para efetivar a disseminação de notícias e campanhas locais, regionais ou nacionais.
 
Até que haja regulamentação precisa sobre o tema, poderá inserir propaganda comercial, sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura e de publicidade dos governos municipal, estadual e federal.

 
Quem pode se candidatar a uma Rádio Comunitária?
 
Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.
 
A fundação/associação candidata a prestar serviço de Rádio Comunitária, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições.

 
Quem não pode se candidatar a uma Rádio Comunitária
 
Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços.
 
Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc.
O que fazer para se candidatar a uma autorização de Rádio Comunitária?
 
A entidade candidata a obter uma autorização para Rádio Comunitária, deverá preencher e encaminhar o Formulário de demonstração de interesse (buscar em formulários), assinado por seu representante legal.
 
O encaminhamento deverá ser feito para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.
 
Havendo qualquer dificuldade nesse sentido, encaminhar o formulário para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.
 
Se houver canal (freqüência) disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, AVISO de Inscrição de Habilitação.
 
Qualquer entidade interessada em participar da Inscrição de Habilitação para as localidades relacionadas em AVISO publicado no Diário Oficial da União, deverá entregar, dentro do prazo estabelecido nesse Aviso, os documentos exigidos.
 
A autorização para execução do serviço de Rádio Comunitária será concedida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
 
Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência.

 
O que você precisa saber para o correto funcionamento de sua estação de Rádio Comunitária?
 
A estação de Rádio Comunitária deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts.
 
A estação de Rádio Comunitária deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.
 
O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela Anatel, especificamente para o serviço de Rádio Comunitária e com potência máxima de saída de 25 watts.
 
As Rádios Comunitárias devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente.

 
 
Sanções e penalidades
 
O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma Rádio Comunitária é punido com advertência, multa e até perda da autorização. ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO SEM OUTORGA NÃO É CRIME, DESDE QUE SE CONFIGURE A OMISSÃO PROLONGADA DO ESTADO (Seria até 90 dias, conforme lei, mas diante da crescente demanda podemos considerar o prazo de 12 meses).  Também, este tipo de equipamento não gera perigo a qualquer bem ou saúde pública, muito menos causa interferência em aeronaves.  Não há quaisquer estudos científicos, ou dados, que comprovem as alegações em sentido contrário.  O que há, na verdade, é o confronto com os interesses dos grandes grupos de comunicação e a inversão dos valores capitalistas (hipocrisia).


Germano Soares

 
 
Fonte: Abraço SC e Jurisprudência dos Tribunais Pátrios.



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