Solicitação feita
pelo senador Vital do Rêgo foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional
O senador paraibano
Vital do Rêgo (PMDB) confirmou que o Conselho Monetário Nacional (CMN)
regulamentou, por meio de três resoluções divulgadas na última quarta-feira (18), a
prorrogação do pagamento das operações de crédito rural - com vencimento em
2012, 2013 e 2014 - por mais dez anos. O apelo já tinha sido feito pelo
parlamentar, que também preside a Comissão Externa para acompanhar os Programas
de Transposição e Revitalização do Rio São Francisco (CTERIOSFR).
Segundo Vital, o benefício vale para os que tiveram
prejuízos causados pela estiagem na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste e será concedido para aqueles que estavam com os pagamentos em dia em 31 de dezembro de 2011.
No caso dos
agricultores familiares, que também tiveram prejuízos com a seca do Nordeste, a
autorização para a renegociação também foi dada às parcelas de operações de
crédito vencidas entre 2012 e 2014 de dívidas contratadas no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A prorrogação também vale por dez
anos, mas com o início dos pagamentos para 2016. Os agricultores que pagarem
regularmente as parcelas receberão ainda um desconto de 80% nos valores. “A
situação do sertanejo está dramática e, por isso, precisamos do maior número de
apoios a esta causa na busca constante de providências urgentes”, disse Vital.
MP
Vital destaca que
no ano passado conseguiu aprovar uma Emenda na Medida Provisória 565, a MP da
Seca. A proposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff, através da Lei
12.716, suspendeu de forma provisória o pagamento do INSS para todas as
prefeituras que sofrem com a seca. “Estão de parabéns todos os deputados por
essa iniciativa” parabenizou.
O CMN publicou também
uma terceira resolução autorizando agricultores nordestinos a renegociar
dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do
Nordeste e do Fundo Constitucional do Norte. A taxa de juros é de 3,5%. A
resolução ainda concedeu um bônus de adimplência de 15% sobre a parcela.
Luciano Soares
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