Os ex-prefeitos Clidenor José da Silva (Cacimba de Dentro) e
Josivalda Matias de Sousa (Pirpirituba) tiveram os direitos políticos
suspensos por decisão do juiz Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 12ª
Vara Federal, que julgou procedente as ações de improbidade
administrativa impetradas pelo Ministério Público Federal (MPF).
No caso de Clidenor, as penalidades foram as seguintes: integral
ressarcimento do dano ao erário, correspondente a R$ 23.078,45; perda de
função pública, se a estiver exercendo; suspensão dos direitos
políticos por cinco cinco anos; pagamento de multa civil em valor
correspondente ao dano causado ao erário, ou seja, R$ 23.078,45; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Já a ex-prefeita Josivalda Matias sofreu as seguintes sanções:
integral ressarcimento do dano causado ao erário, correspondente R$
106.069,05; pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao
erário, ou seja, R$ 106.069,05; suspensão dos direitos políticos por
seis anos; perda de função pública, se a estiver exercendo; e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.
Clidenor é acusado de utilizar uma verba do Piso de Atenção Básica
(PAB) para pagamentos diversos. “À luz do conjunto probatório, é
incontroverso que o réu ordenou a realização de despesas correntes para
finalidade distinta da atinente ao custeio de ações de atenção básica à
saúde”, disse o magistrado na sentença. Ele explicou que a aplicação dos
recursos do PAB está vinculada à execução de ações e serviços de
atenção básica à saúde, sendo, portanto, proibida a utilização dessas
verbas em finalidades diversas.
Josivalda também fez mau uso dos recursos do PAB. “À luz do conjunto
probatório, é incontroverso que a ré realizou diversas transferências de
recursos para contas correntes relacionadas a atividades outras do
município de Pirpirituba”, destacou o juiz Gustavo de Paiva Gadelha.
Fonte: Jornal da Paraíba
Luciano Soares
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