segunda-feira, 8 de abril de 2013

Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Cacimba de Dentro Clidenor por improbidade administrativa

Os ex-prefeitos Clidenor José da Silva (Cacimba de Dentro) e Josivalda Matias de Sousa (Pirpirituba) tiveram os direitos políticos suspensos por decisão do juiz Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 12ª Vara Federal, que julgou procedente as ações de improbidade administrativa impetradas pelo Ministério Público Federal (MPF).

No caso de Clidenor, as penalidades foram as seguintes: integral ressarcimento do dano ao erário, correspondente a R$ 23.078,45; perda de função pública, se a estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos; pagamento de multa civil em valor correspondente ao dano causado ao erário, ou seja, R$ 23.078,45; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já a ex-prefeita Josivalda Matias sofreu as seguintes sanções: integral ressarcimento do dano causado ao erário, correspondente R$ 106.069,05; pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao erário, ou seja, R$ 106.069,05; suspensão dos direitos políticos por seis anos; perda de função pública, se a estiver exercendo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Clidenor é acusado de utilizar uma verba do Piso de Atenção Básica (PAB) para pagamentos diversos. “À luz do conjunto probatório, é incontroverso que o réu ordenou a realização de despesas correntes para finalidade distinta da atinente ao custeio de ações de atenção básica à saúde”, disse o magistrado na sentença. Ele explicou que a aplicação dos recursos do PAB está vinculada à execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, sendo, portanto, proibida a utilização dessas verbas em finalidades diversas.

Josivalda também fez mau uso dos recursos do PAB. “À luz do conjunto probatório, é incontroverso que a ré realizou diversas transferências de recursos para contas correntes relacionadas a atividades outras do município de Pirpirituba”, destacou o juiz Gustavo de Paiva Gadelha.




Luciano Soares

 

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