Durante mesa-redonda realizada na tarde da quarta-feira, 10/04, entre representantes do Sindicato dos Trabalhadores
do Comércio de Campina Grande e Região e o Sindicato do Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, foi debatido o
enquadramento dos trabalhadores que prestam serviços como entregador,
usando motos, na Lei 12009, de 29 de julho de 2009), quei regulamenta a
atividade desses profissionais.
O Sindfarma levou para análise da Diretoria a reinvidnicação dos
trabalhadores, que segundo denúncia do Sindicato dos Comerciários,
exercem a atividade com desvio de função e sem qualquer garantia de seus
direitos trabalhistas, além disto, recebem salário no valor R$ 678, quando na realidade a remuneração deve ser de R$ 705.
Como se não bastasse o salário inferior ao piso, os motoboys
contratados pelas empresas para determinada atividade inbterna, e que
estão realizando o serviço de entrega, ainda se responsabilizam pela
manutenção e combustível de suas motos.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento
Coelho, informa que, caso o Sindfarma não enquadre a atividade desses
trabalhadores na lei referida acima, o Ministério Público será acionado
para intermediar esta situação.
Luciano Soares
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